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Marca Registrada x Nome Fantasia: Qual a diferença e o que vale na justiça?

  • Foto do escritor: RENATO SAAVEDRA
    RENATO SAAVEDRA
  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura



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Muitos empresários confundem o nome da empresa com a marca. Mas será que isso protege legalmente o seu negócio?

Nome fantasia

É o nome comercial, como a empresa é conhecida pelo público. Exemplo: “Padaria Pão Quente”.

Ele pode ser registrado na Junta Comercial, mas isso não impede que outras empresas usem nome igual ou parecido em outros estados ou segmentos.

Marca registrada

É o registro junto ao INPI, que confere exclusividade nacional de uso no segmento escolhido. Com isso, você pode impedir judicialmente que terceiros usem nomes semelhantes.

Exemplo prático

Uma empresa pode ter o nome fantasia “Fazenda Esperança” no CNPJ, mas outra empresa pode registrar essa marca no INPI e passar a ter exclusividade legal. A primeira corre o risco de ter que mudar o nome, identidade visual e perder credibilidade no mercado.

O que vale na Justiça?

O registro no INPI é o que garante direito legal de uso exclusivo da marca. Em disputas judiciais, o juiz considerará quem possui o registro válido da marca no INPI, e não quem usou primeiro ou quem tem o nome no CNPJ.

Conclusão

Registrar sua marca é a única maneira de garantir a propriedade e a proteção legal do nome que você construiu. Não confie apenas no CNPJ. Proteja sua identidade comercial de verdade.

 
 
 

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